Cheque Especial só em Emergências
Folha-PE
Com a proximidade do fim do mês, muitos consumidores percebem que o dinheiro não será suficiente para terminar o mês no azul. A saída pode ser recorrer a serviços de créditos bancários.
Os mais comuns são o empréstimo pessoal e o cheque especial, mas qual deles escolher? A opção pela alternativa adequada deve levar em consideração, principalmente, as taxas de juros e o prazo para o pagamento das parcelas. Especialistas alertam que é preciso cautela na hora de contratar um desses serviços.
De acordo com o economista e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da Faculdade Boa Viagem (FBV), Roberto Ferreira, o cheque especial só deve ser utilizado em casos de emergência. Atualmente, essa opção de crédito tem uma taxa média de juros de 10% ao mês nos bancos privados e de 6% nos públicos. O correntista paga também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A alíquota para pessoa física é de 3% ao ano sobre o saldo devedor. “São taxas altíssimas se compararmos com países europeus, que tem uma taxa de 2% ao ano. Por isso, todo cuidado é pouco com o cheque especial, pois sair dele não é nada fácil”, afirmou.
A advogada Maria do Carmo Tavares, de 60 anos, é um exemplo. Ela tenta, mas muitas vezes não consegue evitar o uso do cheque especial. Porém, segundo ela, como última opção de pagamento. “Geralmente utilizo o cheque especial quando o meu salário atrasa e preciso pagar o financiamento de um imóvel que comprei. Mas, quando posso eu evito, porque os juros são abusivos”, afirmou.
O crédito pessoal tem uma taxa menor de juros, segundo Roberto Ferreira: algo em torno de 6% hoje. Mas os prazos longos podem pesar muito no final. Nesse caso, o economista ressalta que o consumidor tem que levar em conta outra questão. Para o professor, antes de solicitar o empréstimo, o cliente deve analisar se ele está solicitando o dinheiro para adquirir uma “dívida boa” ou uma “dívida ruim”. A dívida considerada “boa” tem um caráter de investimento, a exemplo do pagamento de um curso ou a compra de um imóvel para aluguel. A dívida “ruim” é aquela que o consumidor faz para adquirir um produto supérfluo, aumentando as despesas. “Não faz sentido se endividar por um longo período por algo que não vai lhe trazer nenhum retorno financeiro. Solicitar empréstimo para isso é suicídio”, pontuou.

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