Rede de contravenção de Cachoeira contava com policiais e delegados da PF


Bicheiro tinha sob suas ordens 30 PMs e dois delegados da PF  - Ed Ferreira/AE - 13/07/2005
Ed Ferreira/AE - 13/07/2005 Bicheiro tinha sob suas ordens 30 PMs e dois delegados da PF 
Marta Salomon, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Além de elos com políticos, a organização criminosa comandada pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, tinha sob suas ordens dois delegados da Polícia Federal e 30 policiais militares, que vazavam informações privilegiadas e driblavam até a ação da Força Nacional de Segurança, quando atuava na repressão a jogos ilícitos em Goiás e nos arredores de Brasília.De acordo com investigações da Operação Monte Carlo, que levou o contraventor - acusado de comandar uma rede de jogos ilegais - à prisão em fevereiro, R$ 200 mil teria sido o valor pago por Carlinhos Cachoeira para contar com os serviços do delegado da Polícia Federal Fernando Antonio Heredia Byron Filho, também preso na operação.
Byron integrava o time de interlocutores de Cachoeira que, como o senador Demóstenes Torres (Sem partido-GO), se comunicava com o contraventor por meio de aparelhos de rádio Nextel habilitados no exterior para tentar escapar de escutas telefônicas. Seu papel era garantir a exploração de máquinas de caça-níqueis, vazar e direcionar investigações, a pedido de Cachoeira, a quem se refere como “guerreiro velho”. O contraventor o chamava de “doutor”.
Apartamento. Em agosto do ano passado, Byron prestou contas de um serviço para o contraventor e aproveitou para pedir um adiantamento de dinheiro para pagar um apartamento. A conversa telefônica foi interceptada pela operação Monte Carlo. A outro delegado da PF preso na operação, Deuselino Valadares dos Santos, o preço pago por Cachoeira foi bem mais alto.
Conhecido na organização como “Neguinho”, Deuselino Valadares foi cooptado quando chefiava a Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal em Goiânia. Auditores fiscais atestaram enriquecimento do delegado, incompatível com os rendimentos declarados ao Fisco.

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