Senado devolve MP que dificulta exclusão de conteúdos de redes sociais
Agência Brasil constitucional, não podem ser tratados por tal instrumento legal. Segundo o presidente do Senado, a MP tratava de questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. Essas são, segundo ele, “matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória, conforme expressamente previsto na Constituição Federal”. A Constituição também veda, segundo explicou o presidente da Casa, o tratamento, por medida provisória, de disposições que impactem diretamente no processo eleitoral, algo que a MP 1.068/2021 também faz. Nesse caso, a MP vedava aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que “impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”. Além disso, Pacheco afirmou que o tema é alvo de debates no Congresso Nacional, com a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.630/20. O projeto...