Sancionada lei com ações contra superendividamento de consumidores
Nova lei proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e obriga finaceiras a informar o custo total do crédito A pedido do consumidor juiz pode iniciar repactuação de dívidas com credores Entrou em vigor a Lei 14.181/21 , que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. O texto considera superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão. A nova lei prevê as seguintes medidas: Torna direito básico do consumidor...