Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato por recebimento de propina pelo ex-senador Vital do Rêgo Filho

Antônio Assis
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A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pela Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho (PMDB) pelo recebimento de R$ 3 milhões a título de propina quando era presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, instaurada no Congresso Nacional em 2014. Outras nove pessoas também foram denunciadas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema. 

Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o conjunto probatório reunido na denúncia, que descreve o acerto e pagamento de vantagem indevida por executivos da OAS a Vital do Rêgo Filho, realizados em razão da função pública ocupada pelo então senador, que em contrapartida atuaria para que os executivos da OAS não fossem convocados para depor nas comissões parlamentares de inquérito da Petrobras, que apurava os fatos revelados pela Operação Lava Jato e praticados por agentes públicos e privados em prejuízo da estatal. O juiz cita, ainda, as medidas de busca e apreensão que foram cumpridas em 25 de agosto, data em que a denúncia foi oferecida, no âmbito da 73ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada com o objetivo de aprofundar as investigações relacionadas à participação de intermediários no recebimento de propinas pagas pelo cartel das empreiteiras em favor do ex-senador. 

"No que concerne à justa causa, destaco que a denúncia descreve as provas que lhe dão sustentação, representadas por depoimentos e documentos referidos, relacionados em 70 anexos. Além disso, no processo 5027860-87.2020.4.04.7000, por decisão de 24/06/2020 (evento 3), a pedido do MPF, a juíza Federal Gabriela Hardt determinou, com longa análise de elementos probatórios, medidas de busca e apreensão instrumentais a este feito. Reportando-me ao cumpridamente fundamentado na aludida decisão, por brevidade, reputo presentes indícios suficientes de autoria e materialidade em relação a todos os acusados”, diz trecho do despacho. A denúncia - As provas colhidas ao longo da investigação mostram que o pagamento da mencionada quantia pela OAS foi feito por meio de, pelo menos, dois modos diferentes: a celebração de contratos superfaturados pela OAS com a empresa Câmara e Vasconcelos para viabilizar a entrega de R$ 2 milhões em espécie em benefício de Vital do Rêgo; e a celebração de contrato fictício pela empreiteira com a Construtora Planície para o repasse de R$ 1 milhão ao ex-senador. Os ajustes e os pagamentos transcorreram todos durante 2014. Com o desenvolvimento das apurações, identificaram-se provas de que os recursos indevidos pagos pela OAS à Câmara e Vasconcelos e à Construtora Planície foram recebidos pelos intermediários Alex Antônio Azevedo Cruz, Alexandre Costa de Almeida e Dimitri Chaves Gomes Luna, todos diretamente ligados a Vital do Rêgo. Pelo lado da OAS, houve a participação ativa de dois executivos ligados ao setor específico da empreiteira para pagamentos de propina, denominado controladoria.

O repasse em espécie dos recursos transferidos à Câmara e Vasconcelos ocorreu em quatro oportunidades e contou com a atuação de sócio e da secretária da empresa. Há provas de que Alexandre Costa de Almeida recebeu o dinheiro ilícito no Shopping Center Recife, no Recife (PE), e no aeroclube de João Pessoa (PB), entregue por seu sócio nas duas oportunidades. Outro repasse, realizado em um restaurante na rodovia entre as cidades de Goiana (PE) e João Pessoa, foi feito por secretária da empresa a Alex Antônio Azevedo Cruz. A última entrega foi realizada pela mesma secretária a Dimitri Chaves Gomes Luna e Alexandre Costa de Almeida em uma rodovia entre os municípios de Gravatá e Bezerros, no estado de Pernambuco.

Atualmente, Alexandre Costa de Almeida é servidor público no Tribunal de Contas da União e está lotado no gabinete de Vital do Rêgo Filho, hoje ministro do TCU.

Já quanto aos recursos transferidos pela OAS à Construtora Planície, ajustados sob a falsa prestação de serviços, há provas de que eles foram posteriormente repassados à Casa Lotérica Tambaú, situada em João Pessoa (PB), a fim de propiciar a geração de recursos em espécie. Existem fortes evidências da atuação dos executivos Fábio Magno de Araújo Fernandes e Sandro Maciel Fernandes, da Construtora Planície, no uso desta empresa junto aos sócios da Casa Lotérica Tambaú para o recebimento das quantias e também para que elas fossem entregues em seguida, já em espécie, a Alex Antônio Azevedo Cruz e a Dimitri Chaves Gomes Luna, em benefício de Vital do Rêgo Filho.

Foram denunciadas também 12 operações de lavagem de dinheiro, feitas a partir dos ajustes fraudulentos para a transferência de recursos da OAS para a Construtora Planície, a qual foi indicada por Vital do Rêgo Filho para receber as propinas, englobando a emissão de notas fiscais frias, a interposição de terceiros e a transformação dos recursos em dinheiro vivo. Foram acusados pelos crimes de lavagem, além do ex-parlamentar, Alex Antônio Azevedo Cruz, Dimitri Chaves Gomes Luna, Fábio Magno de Araújo Fernandes, Sandro Maciel Fernandes e dois executivos da OAS.

73ª fase - A fase deflagrada em 25 de agosto teve a finalidade de buscar novos elementos de prova sobre crimes praticados durante 2014 que seguem sob investigação, como a participação de João Monteiro da França Neto, que, segundo as evidências apontam, agiu como intermediário de Vital do Rêgo Filho na prática de atos de lavagem de dinheiro em benefício do ex-senador. As apurações demonstram a estreita relação de João Monteiro com os demais alvos das buscas e apreensões e que pagou bens em favor de Vital do Rêgo, com a possível adoção de mecanismos de lavagem de dinheiro para além das práticas já denunciadas nessa terça-feira (25). Busca-se, ainda, a confirmação de atos de corrupção e lavagem de ativos decorrentes de doação eleitoral oficial da OAS, no valor de R$ 1 milhão, feita ao Diretório Nacional do PMDB, a pedido de Vital do Rêgo. Íntegra da decisão

Ação penal: 5041210-45.2020.4.04.7000 Chave de acesso: 282070586720

Matéria publicada pelo Ministério Público Federal em 31 de Agosto de 2020.

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