MPF consegue decisão que proíbe fabricação e venda de respirador por empresas investigadas

Antônio Assis
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Pernambuco determinou a proibição de fabricação, venda, entrega e inclusive doação do ventilador pulmonar BR 2000 pelas empresas Juvanete Barreto Freire, Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e BRMD Produtos Cirúrgicos, bem como por quaisquer de seus representantes. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A decisão teve por base informações requisitadas pelo MPF e pela Polícia Federal (PF) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no âmbito da Operação Apneia, que apura irregularidades na compra de respiradores dessas empresas pela Prefeitura do Recife. A Anvisa informou que as empresas Juvanete Barreto Freire e BRMD Produtos Cirúrgicos não têm Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela agência para a desempenharem atividades com produtos para saúde.

Com relação à Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, a agência informou que, apesar de autorizada a fabricar produtos da área, a empresa está identificada no CNPJ em endereço diferente do que está autorizada a atuar, não podendo realizar qualquer atividade com produtos na área de saúde no endereço atual. A Anvisa informou ainda que a Bioex não tem autorização para fabricar e comercializar o respirador BR 2000 no país, tampouco para uso em humanos, pois não atendeu a todos os requisitos exigidos para obter o registro na agência.

Caso qualquer das empresas descumpra a decisão, a Justiça determinou aplicação de multa e perda dos respiradores pulmonares.

Operação Apneia -As investigações do MPF, do Ministério Público de Contas (MPCO) e da Polícia Federal (PF) indicaram que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma irregular a microempresa Juvanete, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento dos ventiladores pulmonares ao município.

O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresária perante a Receita Federal fosse de R$ 81 mil. As empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e BRMD Produtos Cirúrgicos eram supostamente representadas por Juvanete Barreto Freire.

Após inciadas as apurações, a Prefeitura do Recife divulgou nota oficial informando sobre a desistência da microempresa de fornecer os ventiladores pulmonares já contratados, alegando prejuízo a sua imagem. Todo o processo de distrato foi feito em menos de 24 horas.

No mês passado, no âmbito da operação, a Justiça determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão no Recife e em São Paulo. As evidências colhidas estão em análise pelo MPF, na sequência das investigações dos aspectos criminais referentes ao caso.

Uso em humanos -Para o MPF, a ausência de autorização da Anvisa para funcionamento das fábricas, aliada à inexistência de certificação do aparelho comercializado que, segundo a própria agência, "não pode ser utilizado em humanos", indicam a possível prática dos delitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

A Justiça Federal entendeu que a medida requerida pelo MPF para proibição da venda dos respiradores buscou a garantia da ordem pública, mitigando o risco de possível reiteração criminosa, já que os equipamentos anteriormente vendidos à prefeitura do Recife, após o distrato dessa com as empresas investigadas, foram comercializados com as prefeituras das cidades pernambucanas de Pesqueira, Riacho das Almas, Iguaracy e Cabrobó.

Inspeções e apreensão –A procuradora da República solicitou à diretoria nacional da Anvisa e às seccionais da agência em Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro a realização de inspeções em unidades de saúde e, se for o caso, a apreensão de ventiladores BR 2000 fabricados sem autorização pelas empresas investigadas. De acordo com as apurações, foi identificada comercialização irregular dos equipamentos a determinadas unidades de saúde nesses estados.

O MPF requereu ainda à Anvisa a aplicação das sanções administrativas cabíveis, com respaldo na decisão da Justiça Federal. Na hipótese de os ventiladores pulmonares encontrarem-se em uso por pacientes no momento das inspeções, o MPF solicitou à autarquia que defina prazo para substituição dos aparelhos por parte das unidades de saúde inspecionadas.

Também com base na decisão judicial obtida pelo MPF, 34 respiradores fornecidos irregularmente pela Bioex já foram apreendidos pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) em um hospital no Recife, no início do mês. A medida é resultado de requerimento do MPF e da Polícia Federal.

Procedimento nº 0808880-97.2020.4.05.8300 – 36ª Vara da Justiça Federal

Matéria publicada pelo Ministério Público Federal em 22 de Junho de 2020.

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