STF concede prisão domiciliar para todas as presas por tráfico que são mães

Antônio Assis
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Renato Souza - Correio Braziliense

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ/ Direitos Reservados/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para todas as presas condenadas por tráfico de drogas que sejam mães de filhos com até 12 anos ou esteja grávidas. A decisão vale como habeas corpus coletivo e deve resultar na progressão de regime de pelo menos 14 mil detentas em todo o país.

Na decisão, o ministro também concede prisão domiciliar para todas as presas que são mães e foram condenadas em 2ª Instância, ou seja, que ainda podem recorrer aos tribunais superiores. Lewandowski determinou o cumprimento de uma decisão tomada em fevereiro deste ano pela Segunda Turma da Corte, que garantiu a prisão domiciliar para todas as presas provisórias.

Ao avaliar o caso de uma detenta que já foi condenada em segundo grau de Justiça, Lewandowski entendeu que mesmo que o Supremo seja favorável a prisão a partir de condenação em 2ª Instância, a situação dela se enquadra no rol de prisões provisórias. “Ainda que o atual entendimento majoritário, nesta Casa, confira legitimidade à execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado, não se questiona que a prisão, nesse interregno de que tratamos, seja provisória”, escreveu Lewandowski. “Sendo assim, aplica-se a ela o disposto no art. 318, IV e V, do Código de Processo Penal, independentemente do que vier a ser decidido nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs 43 e 44 [que tratam da prisão após 2ª instância]”, destaca um trecho da decisão.

Um dos maiores críticos a antecipação de pena do STF, Lewandowski afirmou que a prisão domiciliar "não perde seu caráter de restrição da liberdade individual", e por tanto, não vai em desencontro a decisão do colegiado, que permite o cumprimento da pena quando ainda cabem recursos em última instância. No texto, o ministro abriu margem para que "em situações excepcionalíssimas" as prisões de mulheres que são mães sejam mantidas na unidade prisional. 

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