INFORMATIVO MPV: Agora é Lei!

Antônio Assis
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O Prefeito Jr. Matuto (PSB), sancionou no dia 12 de Maio de 2014 a lei de n° 4.411/2014 de autoria do vereador Edmilson Alves (Edmilson do Pagode), que dispõe sobre atendimento de clientes em estabelecimentos bancários, revogando em seu inteiro teor, a Lei Municipal n°3.697 de 4 de Julho de 2002 e dá outras providências. Ficando os estabelecimentos que operam no município de Paulista, obrigados a atender cada cliente no prazo máximo, contados a partir do momento em que o cliente dê entrada para atendimento nos caixas e/ou atendimento pela gerência ou funcionários da agência. Sendo assim em dias normais e/ou nas datas de pagamentos dos servidores públicos, de vencimentos de contas das concessionárias de serviços públicos, bem como de tributos federais, estaduais e municipais, o prazo máximo de atendimento será de 15 (quinze) minutos. Sendo em véspera de feriados prolongados ou nos dias posteriormente aos mesmos, inclusive finais de semana, o prazo máximo de atendimento será de 30 minutos. Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará impresso mecanicamente, o horário de recebimento e o horário de efetivo atendimento. No entanto, a população só poderá cobrar o direito, após o prazo máximo de sessenta dias após a data de revogação do Prefeito.
(Data de revogação: 12 de Maio de 2014 – completando 60 dias em :11 de Julho de 2014).

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