Desistir da compra de um imóvel pode custar até 50% do valor pago
Correio Brasiliense Consumidores que desistirem de levar adiante a compra de imóvel na planta podem ter até 50% do valor pago retido pelas construtoras. A determinação foi aprovada no plenário do Senado ontem, em votação simbólica do texto-base do Projeto de Lei nº 68/2018, que define regras para o distrato imobiliário. A demanda pela unificação de normas para a desistência de aquisições de empreendimentos era antiga entre empresas e entidades do setor. Contudo, a decisão divide opiniões. Por um lado, as novas normas garantem segurança jurídica às construtoras. No entanto, especialistas avaliam também que a proposta só é favorável às empresas, deixando compradores desamparados. O debate sobre as regras que devem ser seguidas nesses casos, entretanto, ainda não terminou. Senadores voltam hoje ao plenário para analisar as emendas apresentadas ao projeto e concluir a votação final. De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta havia sido rejeitada pela Comissão...