Contradições legais, tão comuns no Brasil - Carlos Chagas
O Tribunal Superior Eleitoral avança, o relator Herman Benjamim parece inclinado a condenar a chapa Dilma-Temer, vitoriosa em 2014, por abuso do poder político e econômico. Nesse caso, a lei estabelece a anulação do resultado. Como Dilma já foi objeto do impeachment e Temer assumiu, apenas ele será punido com o afastamento. Nesse caso, abrem-se duas hipóteses: ou vai para o poder o segundo colocado nas eleições passadas, no caso Aécio Neves, ou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assume a presidência da República para convocar eleição indireta para completar o mandato até 31 de dezembro de 2018. Só que a Constituição determina que presidentes da República só possam ser processados por crimes cometidos no exercício de seus mandatos. Temer estaria fora do alcance da punição, pois assumiu depois das eleições. Charge do Nani (nanihumor.com) SEM PUNIÇÃO – É absurda essa cláusula de limitar o afastamento apenas ao período em que o condenado exerce o mandato presidencial, mas e...