Quem tem dor, tem pressa. Está em votação alteração na Lei Maria da Penha
Gleide Ângelo JC Online No artigo de hoje falarei sobre um assunto que está sendo debatido esta semana no Congresso Nacional e que pretende alterar a Lei Maria da Penha, acrescentando os arts. 10-A, 12-A e 12-B, de maneira a incrementar especificamente o Capítulo III, da Lei protetiva, que versa sobre o atendimento pela autoridade policiale Irei explicar de forma detalhada sobre a alteração na legislação. Atualmente, o art. 10º da Lei Maria da Penha está inserido no Capítulo III que versa sobre o atendimento realizado pela autoridade policial (delegado de polícia). O Art. 10º dispõe, "Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais. Na própria lei está descrito as providências que o delegado de polícia deverá adotar, como por exemplo: encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forne...