TSE confirma inelegibilidade de condenado por violência contra a mulher


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de um postulante a deputado federal nas eleições de 2026, condenado por lesão corporal contra a mulher em contexto de violência de gênero.

A Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990. O candidato foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em decisão confirmada por órgão colegiado.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a interpretação da legislação eleitoral deve considerar a natureza da violência praticada e a proteção jurídica assegurada às mulheres, e não apenas a classificação formal do crime.

Além disso, por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Lei de Inelegibilidade para incluir expressamente condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher entre as hipóteses de restrição à candidatura.

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