Ação do MPF aponta descumprimento de cotas e falta de mecanismos antifraude em processos seletivos do ICMBio
Caso a Justiça Federal acate as solicitações, os editais da autarquia em andamento em todo o país deverão ser retificados e as inscrições reabertas
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) garanta a reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os seus processos seletivos simplificados. O MPF requer ainda a criação de comissões de heteroidentificação e de verificação documental para candidatos negros, indígenas e quilombolas. Caso a Justiça Federal acate as solicitações, os editais em andamento da autarquia em todo o país deverão ser retificados e as inscrições reabertas.
A ação, direcionada ao ICMBio e à União, é fruto de procedimento preparatório aberto pelo MPF para apurar supostas irregularidades em processo seletivo simplificado do Instituto para preenchimento de três vagas de agentes ambientais temporários no arquipélago de Fernando de Noronha (PE). As investigações apontaram que o edital não contemplou a reserva de vagas para pessoas com deficiência e nem para candidatos pretos ou pardos, conforme prevê a legislação.
O MPF chegou a enviar recomendação requisitando que a autarquia corrigisse as irregularidades. Por meio de ofício, o ICMBio afirmou que, nos processos seletivos futuros, ia assegurar a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, com a adoção do procedimento de autodeclaração e verificação documental complementar. Além disso, o instituto afirmou que seriam devidamente observadas as normas referentes à reserva de vagas para pessoas com deficiência, que é de, no mínimo, 5%.
No entanto, por meio de pesquisa no site do ICMBio, o MPF constatou a abertura posterior de diversos concursos para agentes temporários em várias regiões do Brasil, cujos editais não preveem vagas para pessoas com deficiência. A autarquia acatou apenas a determinação para a reserva de cotas raciais, porém, não garantiu as fases de heteroidentificação e avaliação documental complementar para os candidatos pretos/pardos, indígenas e quilombolas.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Duarte Aziz, destaca que a falta de cotas e de fiscalização afronta o ordenamento jurídico. “A ausência de vagas para pessoas com deficiência cria obstáculos ao seu desenvolvimento profissional. Da mesma forma, prever cotas raciais sem comissões de verificação desvirtua a política pública, pois não há como coibir fraudes e garantir o direito dos reais beneficiários: negros, indígenas e quilombolas”, frisa.
Pedidos – O MPF requer que a União e o ICMBio suspendam ou retifiquem imediatamente todos os editais em curso. Entre as solicitações estão a inclusão imediata das vagas para pessoas com deficiência, o agendamento de avaliações documentais complementares e a implementação de comissões de heteroidentificação para candidatos negros, bem como etapas de validação de documentos para indígenas e quilombolas.
Para os futuros processos seletivos do instituto, o MPF quer a adequação definitiva às diretrizes constitucionais de igualdade material, impessoalidade e moralidade administrativa. Em caso de descumprimento, o órgão pede que a Justiça Federal aplique multas diárias contra a autarquia e a União.
Processo nº 0037025-89.2026.4.05.8300, 21 VF da SJ/PE
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