A pedido do MPF, TCU reforça transparência no uso de recursos federais da saúde destinados a organizações sociais

 

Procuradora da República aponta omissão dos Ministérios da Saúde, da Fazenda e da 

Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Foto ilustrativa: Canva

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão que esclarece e reforça as regras para a movimentação e transparência dos recursos federais destinados à saúde, especialmente quando há sub-repasses para Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor. A decisão atende a consulta formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de coibir desvios e garantir a fiscalização de recursos públicos federais.

De acordo com o TCU, toda transferência de recursos da União para a saúde, incluindo repasses voluntários e fundo a fundo (modalidade de transferência de recursos financeiros descentralizada, direta e automática entre diferentes esferas de governo), deve ser realizada por meio de contas bancárias mantidas em instituições financeiras oficiais federais. Essa exigência está prevista no artigo 13, § 2º, da Lei Complementar 141/2012 e regulamentada por portarias do Ministério da Saúde.

O acórdão destaca que cabe aos Ministérios da Saúde, da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos editar normas para garantir a transparência na aplicação desses recursos. Os órgãos de saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios são responsáveis por operacionalizar e divulgar, em sistema centralizado, todas as informações sobre os repasses, incluindo dados sobre rubricas, sub-repasses e credores finais.

Para a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, o acórdão do TCU aponta para uma falha do poder Executivo Federal em não regulamentar o artigo 13, § 2º, da Lei Complementar 141/2012. “O acórdão do TCU, na visão dos procuradores que questionaram a corte de contas, aponta para uma omissão, desde 2012, na regulamentação do dispositivo”, destaca.

Para os membros do MPF, os Ministérios da Saúde, da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos “deveriam já ter regulamentado esses dispositivos e ter estabelecido a obrigatoriedade de que a aplicação dos recursos se dê mediante a utilização do sistema bancário oficial na esfera federal, o que não foi feito nesses 14 anos desde a edição da lei”.

A regulamentação busca garantir a rastreabilidade dos valores transferidos e fortalecer o controle social sobre a execução das políticas públicas de saúde. O TCU também ressaltou a importância de sistemas eletrônicos centralizados para o acompanhamento da execução financeira dos recursos federais aplicados por entidades privadas.

Origem do pedido – A consulta que deu origem à decisão foi formulada em 2022 pelo então procurador-geral da República, a partir de provocação direta dos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias. Os membros questionaram o tribunal sobre a interpretação do artigo 13, § 2º, da Lei Complementar 141/2012.

O foco principal foi impulsionar providências por parte do TCU no sentido de reconhecer que os recursos federais da saúde repassados a entidades privadas fossem obrigatoriamente movimentados em contas específicas de bancos públicos, além de cobrar definições claras sobre quais órgãos da União devem normatizar, operacionalizar e fiscalizar o cumprimento dessas regras de acessibilidade e transparência de dados.

Assessoria de Comunicação Social

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