MPF recomenda maior transparência para candidatos com deficiência no Concurso Nacional Unificado
MGI deve garantir acesso a pareceres técnicos de enquadramento de deficiências e fundamentação clara em futuras seleções
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) medidas para aprimorar as regras do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) relacionadas a candidatos com deficiência. A recomendação foi expedida pela procuradoria regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Ismail, com o objetivo de evitar falhas identificadas na edição anterior do certame. A iniciativa busca assegurar a isonomia, a transparência e o respeito ao devido processo legal.
A atuação do MPF tem como base um inquérito civil que apontou irregularidades no procedimento de avaliação de candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso.
O MPF aponta que os candidatos com deficiência cujo enquadramento da deficiência foi indeferido não tiveram acesso aos pareceres com a motivação da decisão. “A negativa de disponibilização dos pareceres motivados aos candidatos que tiverem a ‘deficiência não caracterizada’ acarreta prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que impede o candidato de compreender os fundamentos da decisão administrativa e, consequentemente, de formular recurso efetivo”, destaca o órgão.
De acordo com a recomendação, o MGI informou que não estava prevista nos editais a disponibilização dos pareceres aos candidatos. O órgão alegou dificuldades operacionais e a necessidade de resguardar dados pessoais dos integrantes das comissões avaliadoras. Para o MPF, no entanto, informações sensíveis podem ser omitidas ou tarjadas para resguardar o anonimato dos profissionais. A negativa de acesso, segundo a recomendação, prejudica diretamente o direito de defesa dos candidatos.
Falhas repetidas – O MPF também destacou que, mesmo após tratativas com o ministério a partir do problema identificado no edital do concurso lançado em 2024, as falhas persistiram na edição mais recente do concurso. O órgão chegou a se comprometer com ajustes futuros e com a elaboração de orientações técnicas para aprimorar o processo. Contudo, as mudanças não foram implementadas de forma efetiva no edital posterior.
Entre as medidas recomendadas estão a obrigatoriedade de motivação clara e detalhada das decisões administrativas que neguem o enquadramento como pessoa com deficiência. O MPF também orienta que seja garantido aos candidatos o acesso célere e descomplicado aos pareceres técnicos.
Além disso, o órgão reforça a necessidade de observância dos princípios do contraditório e do devido processo legal nos processos de enquadramento de deficiências dos candidatos e de revisão dos procedimentos adotados no CNU, para evitar a repetição de falhas comprometam os princípios da isonomia, do devido processo legal e da transparência.
O MGI deverá se manifestar sobre o cumprimento das medidas no prazo de 30 dias.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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