Câmara aprova PEC da Segurança Pública em 2º turno
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputados na votação em Plenário nesta quarta-feira
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que pretende melhorar a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. Aprovada com 461 votos a 14, a proposta será enviada ao Senado.
No primeiro turno, foram 487 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da PEC significa um dia histórico e foi resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.
Motta também elogiou os trabalhos da comissão especial sobre a proposta, lembrando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, antes de calcular essa reserva, do total arrecadado deverão ser descontados os valores dos prêmios, do Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas.
Dessa forma, não aumenta o imposto sobre as operadoras, mas diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, inclusive o próprio FNSP, já contemplado com o rateio atual, afetando ainda a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação à versão anterior da PEC apresentada na comissão especial, Mendonça Filho desistiu de aumentar em 6% a tributação sobre essas casas de apostas.
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Será proibido, entretanto, alocar os valores em reservas de contingência ou transpor sobras ao fim do ano para o tesouro da União ou de estados, devendo o saldo ficar no próprio fundo ao final do exercício.

Aos valores recuperados, apreendidos, confiscados ou declarados perdidos em razão da exploração ilegal das apostas com bets, inclusive os provenientes de cooperação jurídica internacional, não se aplicam as vedações de colocá-los em reserva de contingência ou de impor bloqueio ou contingenciamento e sua exceção.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”. Mendonça Filho citou como exemplos do que considera atos legislativos do CNJ as resoluções sobre audiências de custódia, sobre política antimanicomial e sobre monitoramento eletrônico.
O Congresso terá ainda a atribuição de fiscalizar e controlar a atividade de inteligência.
Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.
Outros critérios exigidos serão:
- realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
- demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
- demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
- realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.
No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.
O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.
Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.
As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.
Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.
O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:
- alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
- exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
- executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
- organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
- operar tecnologias de segurança.
A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.
Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.
A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para:
- policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
- prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e
- atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentários
Postar um comentário