MPF pede que União cumpra decisão do TRF5 em ação que busca transparência no uso de recursos federais da saúde
Tribunal determinou que a União apresente, em 60 dias, relatório atualizado sobre plano de rastreabilidade das verbas do SUS
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal de Pernambuco que intime a União para que dê cumprimento à decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em ação que trata da transparência do uso de verbas federais no Sistema Único de Saúde (SUS). O acórdão do TRF5, publicado em julho de 2025, obriga a União a apresentar, em até 60 dias, um relatório detalhado sobre as medidas adotadas para garantir que os recursos da saúde enviados a estados e municípios possam ser rastreados até o seu destinatário final.
A atuação do MPF busca a regulamentação do art.13, §§2º e 4º, da Lei Complementar nº141/2012, que determina que os recursos federais da saúde sejam movimentados, até sua destinação final, em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal. Para o MPF, a medida é essencial para que as verbas possam ser rastreadas, reforçando a transparência do uso dos recursos públicos e auxiliando o trabalho dos órgãos de controle.
Intimação - Com o objetivo de que a decisão do TRF5 seja cumprida, o MPF pediu à Justiça Federal de Pernambuco que intime a União a apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a comprovação das medidas administrativas e técnicas já adotadas para a regulamentação do art.13, §§2º e 4º, da Lei Complementar nº141/2012. O órgão também quer que a União apresente relatório detalhado e atualizado sobre o andamento do cronograma previsto em acordo de cooperação entre os ministérios da Saúde e da Economia que prevê a regulamentação das transferências de recursos.
Além disso, o MPF também pede que a União informe sobre a fase atual de execução do sistema centralizado de informações, recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O sistema deve reunir as informações dos recursos federais da saúde para divulgação dos dados de transparência, incluindo detalhes como rubricas, sub-repasses e credores finais.
Transparência e Controle - A ação do MPF aponta uma omissão do governo federal que já dura mais de dez anos. Embora a Lei Complementar 141/2012 exija a regulamentação do controle desses recursos, a norma nunca foi totalmente aplicada. Sem essa regra, torna-se difícil fiscalizar quem realmente recebe o dinheiro, especialmente quando há sub-repasses para Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor.
A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pela ação, ressalta que a demora e a omissão da União em regulamentar a movimentação dos valores “facilita que os recursos descentralizados da saúde sejam manipulados indevidamente em bancos privados e também inviabiliza o conhecimento do credor final das verbas federais”. Além disso, a procuradora reforça que a ausência normativa impossibilita a atuação dos órgãos de controle no rastreio dos recursos.
Histórico - O MPF ingressou com a ação judicial em 2022, após o não atendimento de recomendações enviadas pelo órgão aos ministérios da Economia e da Saúde, à Secretaria do Tesouro Nacional e à Presidência da República, que orientavam a criação de normativo sobre a movimentação de recursos do SUS. Inicialmente, a Justiça Federal de Pernambuco negou a tutela antecipada que pedia que a União fosse obrigada a fornecer subsídios para edição de ato normativo capaz de regulamentar o disposto no art. 13, §§2º e 4º, da Lei Complementar nº141/2012. Diante da negativa, o MPF recorreu ao TRF5 que, em julho de 2025, acolheu parcialmente o recurso do MPF.
ACP: 0819390-04.2022.4.05.8300
Agravo TRF5: 0805257-88.2023.4.05.0000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Pernambuco

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