A Polícia Federal, através da DELECIBER/PE – Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da PF em Pernambuco, deflagrou, na manhã do dia (19/11/2025), a Operação Desenrolado, com o objetivo de combater a prática de possíveis crimes de armazenamento, divulgação e produção de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil.
As investigações se referem a dois inquéritos policiais diferentes, ambos com início no ano de 2024. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no município do Recife, nos bairros de Campo Grande e Ilha Joana Bezerra. O objetivo é realizar a apreensão de computadores, notebooks, celulares e mídias com potencial de armazenamento de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual de menores.
Durante o cumprimento dos 02 (dois) mandados de busca e apreensão foi efetuada uma prisão em flagrante, em Campo Grande-Recife/PE, de um homem (ator/produtor de eventos), 46 anos, pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico de abuso sexual infantil! A depender dos resultados das diligências e dos exames periciais nos materiais apreendidos, os investigados responderão pela prática dos crimes de armazenamento, divulgação e produção de material de abuso sexual infantil. Somadas, as penas podem variar de 8 a 18 anos de reclusão.
Todo o material apreendido em cumprimento aos dois mandados de busca e apreensão será submetido a exame pericial com vistas a encontrar evidências dos crimes relacionados ao abuso sexual infantil por meio da internet.
Em um dos casos, o investigado pode vir a responder também pelo crime de extorsão, haja vista os indícios de que, após conseguir, com desenvoltura e malícia, convencer um adolescente estrangeiro a expor a genitália e o rosto numa mesma imagem, passou a chantageá-lo, ameaçando arruinar a vida e a carreira do jovem, por meio da divulgação das imagens produzidas, caso não recebesse pagamento.
Embora o termo "pornografia" ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais", a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de "abuso sexual de crianças e adolescentes" ou mesmo "violência sexual de crianças e adolescentes", pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
