Derrubada de vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental pelo Congresso Nacional coloca áreas protegidas em sério risco

Antônio Assis
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Presidente do ICMBio alerta para insegurança jurídica e afirma que medida traz prejuízos irreversíveis às unidades de conservação. Ministra Marina Silva avalia situação como “verdadeira demolição” da legislação ambiental

Afrouxamento do licenciamento prejudica economia brasileira em um mercado global cada vez mais exigente com responsabilidade ambiental - Foto: Acervo Agência Brasil

ALei Geral do Licenciamento Ambiental (lei 15.190/25), já conhecida como Lei da Devastação, representa um grave retrocesso na legislação atual, flexibilizando todas as etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder da fiscalização por parte dos órgãos públicos. Deputados e senadores derrubaram, nesta quinta (28), 52 vetos feitos pelo presidente Lula à lei aprovada em agosto.

No que diz respeito às unidades de conservação, a lei altera o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), atingindo as atribuições e competências do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A mudança revoga a obrigação de autorização do órgão para o licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental significativo em unidades de conservação federais, substituindo-a apenas por uma manifestação não vinculante limitada a casos específicos.

A lei, após a derrubada dos vetos feitos pelo presidente Lula com base em pareceres técnicos e jurídicos, representa um grande risco para a integridade das áreas protegidas federais, dado o conhecimento técnico específico que o ICMBio, órgão responsável pela gestão destas áreas, detém sobre cada uma delas. “Os vetos tinham um objetivo muito claro: proteger a vida das pessoas, nossos biomas e o desenvolvimento econômico do nosso país, bem como garantir segurança jurídica para os negócios e empreendimentos responsáveis”, declarou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. “A derrubada dos vetos fragiliza salvaguardas importantes num momento em que o Brasil ainda sente as consequências das tragédias como as de Mariana e Brumadinho”, completou.

A nova lei compromete gravemente a capacidade do órgão gestor de assegurar a compatibilidade entre atividades econômicas e proteção da biodiversidade brasileira em unidades de conservação. A ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer ainda prejuízos à segurança jurídica dos projetos, uma vez que podem ser licenciados empreendimentos que comprometam os atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação – exigindo, nestes casos, a futura adoção de medidas cabíveis.

“O regramento para o licenciamento ambiental não visa impedir ou dificultar a implantação de empreendimentos econômicos, mas garantir a existência de parâmetros e normas para sua existência, assim como o estudo de impactos e riscos, com o objetivo de prevenir acidentes ou danos irreversíveis ao meio ambiente”, explica o presidente do Instituto Chico Mendes, Mauro Pires.

Lógica perversa: lidar com o problema depois que ele acontece

A situação é ainda mais grave para as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), que perderão totalmente a participação do ICMBio no processo de licenciamento. Considerando que muitas dessas unidades são extensas e abrangem diversos estados e municípios, a ausência de acompanhamento preventivo pode gerar conflitos com atividades incompatíveis com os planos de manejo aprovados.

Nestes casos, a lei prevê que o Instituto Chico mendes atue apenas de forma reativa, por meio de vistoria e fiscalização, quando os danos já estiverem em curso. É uma lógica perversa: lidar com o problema depois que ele acontece, ao invés de trabalhar para evitá-lo.

Além disso, estudos ambientais associados ao licenciamento de empreendimentos poderão ser feitos no interior de unidades de conservação, de qualquer categoria, informando o órgão apenas com 15 dias de antecedência, não cabendo manifestação prévia do ICMBio. O texto coloca, genericamente, que as atividades deverão causar a menor interferência possível nos atributos da unidade, sem definir critérios – o que muito possivelmente irá gerar divergências de interpretação, considerando a sensibilidade e características únicas de espécies e ambientes localizados em áreas protegidas, desencadeando conflitos com a gestão da unidade que tem por obrigação legal garantir a integridade dos atributos especialmente protegidos.

Ao enfatizar os pontos que atingem e enfraquecem as suas atribuições, o Instituto Chico Mendes não deixa de manifestar a extrema preocupação com os demais pontos de flexibilização da legislação ambiental brasileira, construída ao longo dos anos e orquestrada com os diferentes entes federativos, aprovada pela Câmara dos Deputados.

A crise climática deixou de ser uma projeção para o futuro e se tornou uma realidade concreta, com impactos crescentes sobre a vida humana e os ecossistemas, especialmente entre os mais vulneráveis. Em um cenário que exige maior responsabilidade ambiental e fortalecimento dos instrumentos de proteção, retroceder na legislação é aprofundar riscos e comprometer a resiliência do país diante dos desafios ambientais. Enfraquecer os mecanismos de controle e prevenção ambiental não apenas agrava problemas atuais, como compromete a capacidade de legar às próximas gerações um ambiente equilibrado e saudável.

Comunicação ICMBio

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