O deputado federal Ossesio Silva (Republicanos/PE) relatou nesta quarta-feira (24), na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Projeto de Lei 3191/2025 que visa alterar a Lei n.º 10.741/23 (Estatuto da Pessoa Idosa), para tornar crime a fraude e apropriações ilícitas de recursos da seguridade social da pessoa idosa.
O texto, proposto pelo deputado federal General Girão (PL/RN), também prevê a classificação, como crime hediondo, os descontos irregulares promovidos por instituições que realizam empréstimos consignados.
"A proposição é oportuna, relevante e responde a uma realidade que vitima pessoas idosas frequentemente, e, em condições de maior vulnerabilidade, em todo o Brasil. Este tema está diretamente ligado à dignidade, ao respeito, à autonomia e ao direito do cidadão que depende dos recursos previdenciários e assistenciais", disse Ossesio.
Em sua análise, o parlamentar reforçou que é possível transformar e ampliar as referidas condutas criminosas como hediondas. "Para isso, é preciso alterar a Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) para incluir ou reconhecer como hediondo a fraude (estelionato) por meio eletrônico quando cometido contra a pessoa idosa ou vulnerável", concluiu.