Olinda: Eventos no Parque Memorial Arcoverde devem ser previamente comunicados ao DER/PE

Antônio Assis
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Histórico-Cultural, recomendou que os eventos privados a serem realizados no Parque Memorial Arcoverde fossem comunicados previamente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER/PE) pela Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), juntamente com os organizadores e responsáveis pelos eventos.

“O Parque Memorial Arcoverde constitui área de preservação cultural do Patrimônio Histórico de Olinda, localizado na área de entorno do polígono tombado do Município – Patrimônio da Humanidade – havendo restrições e parâmetros para o seu uso e para a preservação de sua ambiência e visibilidade, nos termos do art. 18 do Decreto-Lei nº. 25/37”, destacou a promotora de Justiça Belize Câmara Correia, no texto da Recomendação.

Segundo a publicação, a área do Parque Memorial Arcoverde passou a ser cedida e utilizada para a realização de eventos durante todo o ano, não apenas no período carnavalesco, sendo todos os grandes eventos privados autorizados pela Empetur, responsável administrativo do local.

Localizado na entrada do município de Olinda, o Parque é cortado pelas rodovias estaduais PE-015 e PE-001. De acordo com o DER, em decorrência das atrações, o acesso dos eventos recai justamente nessas rodovias, causando intenso tráfego de veículos de pequeno, médio e grande portes, inclusive turísticos de outros estados associados aos rotineiros dos moradores que utilizam as rodovias para acesso às suas residências.

Em ofício encaminhado à Promotoria em fevereiro de 2021, o DER também ressaltou não ter sido acionado para ofertar parecer técnico sobre as consequências e impacto na trafegabilidade no local nem para realizar uma logística com a finalidade de atender adequadamente um melhor fluxo de veículos.

Foi dado um prazo de cinco dias para que a Empetur informasse acerca do acatamento ou não da recomendação, apresentando razões formais e por escrito, num ou noutro caso.

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