Eleição do Conselho Distrital de Fernando de Noronha acontecerá simultaneamente às eleições gerais na data do primeiro turno


O TSE aprovou a Resolução nº 23.669, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022. Consta do parágrafo único do art. 1º a indicação da realização da eleição para o Conselho Distrital de Fernando de Noronha na data do 1º turno.

Art. 2º Serão realizadas, simultaneamente, em todo o país, em 2 de outubro de 2022, primeiro turno e, em 30 de outubro de 2022, segundo turno, onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto, eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual e distrital (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28 e 32, § 2º; Código Eleitoral, arts. 82 e 85; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, I, e art. 2º, § 1º).

Parágrafo único. No mesmo dia destinado ao primeiro turno, serão realizadas as eleições para o Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha.

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