JFPE condena UFPE por danos morais após divulgar lista de aprovados com erros na ordem de classificação

Antônio Assis
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O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Allan Endry Veras Ferreira, condenou a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, autora de ação que requereu seu ingresso no curso superior para o qual afirma ter sido aprovada, bem como indenização a título de danos morais. Quanto ao pedido referente à matrícula na instituição de ensino, este foi negado.

A autora alegou que foi divulgado resultado do processo seletivo para acesso à UFPE, no qual constava o seu nome na lista de aprovados, mas que, em momento posterior, houve uma retificação da referida lista, ocasião em que teve seu nome removido do rol de classificados. A instituição de ensino afirmou que “houve um erro técnico no sistema de dados na classificação dos candidatos, pois alguns candidatos com pontuação superior tinham ficado de fora das vagas disponíveis em detrimento de outros, com notas inferiores”.

De acordo com os autos, a JFPE justificou terem sido identificados erros na primeira divulgação do resultado, que foram posteriormente corrigidos. “Em sua defesa, a UFPE admite a existência do erro, e demonstra ter adotado as providências necessárias à sua correção. A listagem com os dados da classificação, devidamente corrigidos e respeitando a quantidade de vagas disponíveis, foi republicada no dia 26 de maio de 2021 e nela constam os candidatos que, de fato, tiveram direito a ocupar a vaga por ordem decrescente de classificação no SISU”.

“É fato que a falha narrada, em que pese não deter o condão de conferir à requerente direito à matrícula no curso pretendido, importa em violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança, princípios estes que foram ligeiramente maculados com a divulgação de informações contraditórias, que sabidamente frustraram as expectativas daqueles que creram, ainda que por um lapso de tempo, que haviam obtido aprovação para ingresso na Universidade, o que, em última instância, atinge direitos da personalidade dos envolvidos”, ressaltou o magistrado ao conceder danos morais à autora da ação.

A sentença estará acessível após a ciência das partes.

Processo: 0001717-65.2021.4.05.8300


Por: Assessoria de Comunicação da JFPE

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