Paulista deve deixar de autorizar descontos de empréstimos consignados acima do limite de 30% da remuneração bruta de servidores

Antônio Assis
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MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou ao prefeito de Paulista que determine ao setor responsável pela folha de pagamento abster-se de efetuar descontos consignados que superem 30% da remuneração bruta de servidores, e considere a totalidade dos pagamentos que ordinariamente são feitos.

De acordo com o art. 5º do Decreto Municipal n° 009/2006, a soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não deve exceder mensalmente a 40% da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos. A norma prevê apenas uma exclusão para pagamentos de caráter extraordinário ou eventual, estabelecendo um percentual de 10% para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 30% para as demais consignações facultativas.

A 2ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Aline Daniela Florêncio Laranjeira, ressaltou ainda que, como estipulado pela Lei nº 8.429/92, qualquer ato de omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ou com fim diverso daquele previsto em lei ou regulamento, poderá constituir em ato de improbidade administrativa.

Assim, o MPPE estabeleceu um prazo de 30 dias para que o prefeito informe sobre o acatamento ou não das medidas. A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (20/08).

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