Paulista, Ipojuca e Sanharó não deverão flexibilizar ou descumprir medidas de isolamento e sanitárias decretadas pelo governo estadual e federal

Antônio Assis
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MPPE

Mais três municípios deverão cumprir medidas sanitárias e de isolamento social decretadas pelo governo de Pernambuco e o governo Federal. Paulista, Ipojuca e Sanharó devem prevalecer as normas da União e do Estado de Pernambuco, podendo os municípios em questão, à luz das particularidades locais, suplementá-las apenas para intensificar o nível de proteção à população já conferido, sendo indevida qualquer redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais

Conforme a Recomendação PGJ nº 16/2020, há a impossibilidade dos prefeitos municipais determinarem a reabertura do comércio local e outros atos administrativos que contrariem a Lei Federal nº 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Estadual nº 48.809/2020 e Federal nº 10.282/2020, que estabelecem medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e o funcionamento de serviços públicos e as atividades essenciais.

No caso de Paulista, o município deverá revogar ainda o Decreto Municipal 61/20, que permitia a reabertura de templos religiosos a partir do dia 14 de junho. Por sua vez, Sanharó deverá adotar medidas administrativas para afastar a possibilidade de cumprimento do Decreto Municipal nº 23/2020, que anunciou a flexibilização do comércio, inclusive com a reabertura de óticas na próxima segunda-feira, 15 de junho.

As Recomendações de nº 001/2020 (Paulista), nº 004/2020 (Ipojuca) e a de Sanharó (sem nº) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (12/06), Nos últimos dias, o MPPE também vem emitindo recomendações semelhantes para outros municípios. Acesse abaixo:


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