Após constatar que a Câmara de Vereadores de Itapissuma vem realizando, de forma contínua desde 2015, a admissão de pessoal por meio de cargos comissionados criados sem o amparo legal exigido, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência requerendo à Justiça que determine ao presidente do Legislativo municipal suspensão, no prazo de 72 horas, de todas as nomeações para os cargos previstos pelas Resoluções nº219/2015 e nº255/2019, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Na mesma ação, a Promotoria de Justiça de Itapissuma também requer a declaração de inconstitucionalidade das duas Resoluções Legislativas, que criaram 179 cargos na estrutura da Câmara de Vereadores. No entendimento do MPPE, tais normas contrariam a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Itapissuma, visto que a criação de cargos comissionados, o estabelecimento de requisitos para o preenchimento dos cargos públicos e a fixação da remuneração desses cargos só podem ser efetuados através da aprovação de leis municipais, segundo esses diplomas legais.
De acordo com a promotora de Justiça Katarina Gouveia, o Legislativo municipal não apenas usou de expediente inadequado para a criação dos cargos como também não estabeleceu os requisitos mínimos para a ocupação dos cargos e as atribuições de cada função. A lista de cargos inclui procurador, controlador, secretário legislativo, assessor da presidência, diretor legislativo, assessor legislativo, diretor financeiro, diretor administrativo, assessor administrativo, assessor parlamentar, assessor de serviços diversos e assessor de gabinete.
Dessa maneira, é possível assegurar que tais cargos foram criados sem atender às hipóteses previstas para a criação de cargos em comissão, que são as atividades de direção, chefia ou assessoramento, pois preenchem a necessidade de mão de obra para atividades típicas, que deveriam ser realizadas por servidores do quadro efetivo.
Outra irregularidade constatada é a desproporção injustificada entre servidores do quadro efetivo e comissionados. A investigação do Ministério Público apontou que, dos 179 cargos comissionados existentes no Poder Legislativo de Itapissuma, 105 estavam ocupados em abril de 2020. Em comparação, a casa possuía, no mesmo mês, apenas cinco servidores efetivos.
A Promotoria de Justiça de Itapissuma registrou ainda que a concessão da tutela antecipada busca evitar maiores prejuízos aos cofres públicos, uma vez que a Câmara de Vereadores gastou R$ 2,8 milhões entre junho de 2019 e abril de 2020 apenas com os salários dos servidores comissionados. Essa quantia equivale a 54% do duodécimo recebido pelo Legislativo em 2018.
“Nota-se, portanto, que os cargos em comissão previstos nas Resoluções nº219/2015 e nº255/2019 não preenchem os requisitos à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Há que se destacar que, física e estruturalmente, não se concebe como o Poder Legislativo de Itapissuma suporta tantos servidores, considerando o tamanho do prédio, a quantidade de vereadores (onze) e a população a que servem, estimada em pouco menos de 27 mil habitantes. São mais de cem servidores que prestam serviços sem qualquer controle e indicativos de produtividade, pois sequer existe controle de ponto no Legislativo municipal”, fundamenta a promotora de Justiça, no texto da ação.
Por fim, a promotora de Justiça Katarina Gouveia também requereu, por meio da ação civil pública, que o Poder Judiciário condene, em caráter definitivo, a Câmara de Vereadores a promover a exoneração de todos os ocupantes dos cargos comissionados criados pelas Resoluções nº219/2015 e nº255/2019; abster-se de efetuar novas nomeações para tais cargos; de fixar remunerações por meio de resolução; e de criar cargos por meio de resolução, em quantidade desproporcional aos cargos efetivos, sem definição de requisitos para preenchimento e cujas atribuições não sejam de chefia, direção e assessoramento.
Despesas com consultorias — o MPPE também apura a contratação, pela Câmara de Vereadores de Itapissuma, dos serviços de uma consultoria contábil (pagamento de R$ 66.500,00 apenas em 2020) e de um prestador de serviços na área de licitações (com pagamento de R$ 10.400,00) a despeito da extensa relação de pessoal da casa.
Para assegurar uma fiscalização mais adequada dessas despesas, o MPPE também pleiteou, na ação civil pública, que a Justiça determine à Câmara de Vereadores a apresentação dos documentos relativos às contratações que não estão disponíveis no Portal da Transparência municipal.
Matéria publicada pelo Ministério Público de Pernambuco em 12 de Junho de 2020.