MPPE recomenda vacinação contra gripe e testagem domiciliar para Covid-19 para pessoas com deficiência e doenças raras

Antônio Assis
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MPPE

Diante da notícia de que muitos municípios não estão provendo a atenção social e de saúde adequada para as pessoas com deficiência e doenças raras durante a pandemia da Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Olinda, Paulista e Maraial que adotem medidas para garantir a vacinação e testagem domiciliar dessas pessoas, bem como manter o fornecimento de itens de primeira necessidade, como fraldas, remédios, cestas básicas, leite e suplementos alimentares.

De acordo com os promotores de Justiça Christiana Ramalho (Paulista), Daniel Dias (Maraial), Maísa de Oliveira (Promotoria da Saúde de Olinda) e Aline Arroxelas (Promotoria da Infância e Juventude de Olinda), a Aliança das Mães e Famílias Raras (Amar) relatou a ausência de medidas governamentais para essas famílias, que ficaram impossibilitadas de ter acesso a itens alimentares, atendimentos médicos e de fisioterapia, dentre outros.

Por esse motivo, o MPPE recomendou que as Secretarias de Saúde dos três municípios e os serviços de assistência social promovam uma campanha de vacinação domiciliar contra a gripe Influenza H1N1, a fim de imunizar todos os cidadãos com deficiência.

Além disso, o poder público deve priorizar a testagem das pessoas com deficiência e doenças raras e de seus cuidadores, realizando esses testes em domicílio tendo em vista as dificuldades de deslocamento dessas famílias. O objetivo dessa iniciativa é proporcionar um acompanhamento mais detalhado da disseminação da Covid-19 entre esse público, cujas comorbidades os expõem a maiores vulnerabilidades em relação ao público geral.

Por fim, o poder público também deve manter a disponibilização de todos os itens necessários para a manutenção dos pacientes, como suplementos alimentares, leites, fraldas, equipamentos médicos e até mesmo cestas básicas, visto que muitas dessas famílias são pobres e passam por uma situação de perda de renda por causa da mobilização de uma ou mais pessoas para prover atenção integral às pessoas com deficiências ou doenças raras.

Os prefeitos e secretários de Saúde dos três municípios devem responder às Promotorias de Justiça locais, em até 15 dias, se acatam ou não as medidas recomendadas. As três recomendações foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

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