MPF quer pagamento de dano moral coletivo por rescisão de contratos para aquisição de respiradores

Antônio Assis
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, à Justiça Federal em Pernambuco, aditamento a ação civil pública ajuizada em 21 de maio para promover o cumprimento de dois contratos celebrados pela Prefeitura do Recife, por dispensa de licitação, para a aquisição de 500 ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da covid-19. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A ação é decorrente de inquérito civil instaurado após representação do Ministério Público de Contas (MPCO). As apurações indicaram que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou a microempresa Juvanete Barreto Freire, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento dos ventiladores pulmonares ao município. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresária perante a Receita Federal fosse de R$ 81 mil. Outras duas empresas, que também não têm atuação na área e são supostamente representadas por Juvanete Barreto Freire – Bioex Equipamentos e BRMD Produtos Cirúrgicos – também são alvos da ação.

Um dia após o ajuizamento da ação, a Prefeitura do Recife divulgou nota oficial informando sobre a desistência da microempresa de fornecer os ventiladores pulmonares já contratados. Conforme destaca a procuradora da República, os agentes públicos do município, sem aplicar nenhuma sanção contratual à empresa, anuíram explicitamente com o requerimento de rescisão, praticando diversos atos – da solicitação de rescisão à devolução de 35 respiradores – em pouco mais de 10 horas, inviabilizando a necessária analise técnica da servibilidade, qualidade, preço, utilidade e integridade dos equipamentos.

Como reforça o MPF, não há garantia ou comprovação de registro dos equipamentos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução 356/2020 do órgão regulador. Para a procuradora da República, isso representaria um “verdadeiro atentado ao direito à saúde dos pacientes acometidos pela doença”.

O MPF destaca que mais de R$ 215 milhões já foram repassados pela União ao município do Recife em 2020, dos quais R$ 43 milhões foram destinados ao combate à covid-19. A procuradora da República argumenta que a Lei Ordinária Municipal 18.704/2020 afastou, indevidamente, comandos de transparência previstos em normas constitucionais. No início de maio, MPF e MPCO expediram recomendação à Prefeitura do Recife e à Secretaria de Saúde do município para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Ordinária Municipal 18.704/2020 e na Lei Federal 13.979/2020.

Pedidos –O MPF requer que a Justiça Federal aplique multa de 10% do valor total contratado às empresas Juvanete Barros Freire, Bioex Equipamentos e BRMD Produtos Cirúrgicos, bem como sejam aplicadas as sanções previstas nos contratos firmados e na Lei 8.666/1993.

A procuradora da República também requer, com pedido de urgência, que seja determinado à União, por meio de seus órgãos de controle, inclusive o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que realize auditoria em até 30 dias, para verificar a regularidade e o adequado funcionamento de todos os respiradores adquiridos pelo município do Recife no âmbito do Fundo Municipal de Saúde. O MPF também pede que o município e as empresas sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo no montante de R$ 5 milhões.

Matéria publicada pelo Ministério Público Federal em 29 de Maio de 2020.

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