MPF obtém decisão que determina busca e apreensão na Prefeitura do Recife

Antônio Assis
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve medida cautelar da Justiça Federal que determinou, nesta quinta-feira (28), o cumprimento de medidas de busca e apreensão pela Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações de supostas irregularidades na compra de 500 ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife para o enfrentamento da pandemia da covid-19. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Recife – nos bairros do Recife Antigo e Espinheiro – e em São Paulo. Não houve prisões. A Justiça determinou também a proibição de trânsito, venda ou quaisquer ajustes envolvendo os 35 ventiladores pulmonares que já haviam sido entregues pela microempresa Juvanete Barreto Freire à prefeitura, como meio de preservação de eventual prova a ser vistoriada pelos órgãos competentes.

As investigações indicaram que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma irregular a Juvanete Barreto Freire, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento dos ventiladores pulmonares ao município. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresária perante a Receita Federal fosse de R$ 81 mil.

Após iniciadas as apurações do MPF – decorrentes de representação do Ministério Público de Contas (MPCO), feita pelo procurador Cristiano Pimentel – a Prefeitura do Recife divulgou nota oficial informando sobre a desistência da microempresa de fornecer os ventiladores pulmonares já contratados, alegando prejuízo a sua imagem.

O MPF analisará as possíveis evidências colhidas durante a operação policial para dar sequência à investigação dos aspectos criminais referentes ao caso, empreendendo as medidas necessárias junto à PF e à Justiça Federal. Caso sejam comprovadas as irregularidades, os envolvidos podem responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação, uso de documento falso, sonegação fiscal e previdenciária, bem como por associação criminosa e peculato.

Matéria publicada pelo Ministério Público Federal em 28 de Maio de 2020.

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