Futuros Papais

Antônio Assis
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Senado Federal

A Lei n. 13.257/2016 garante ao trabalhador, sem prejuízo do salário, se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar consultas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. 

Saiba mais:

➡ http://bit.ly/Lei13257_2016

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