Secretários municipais e vereadores do Paulista devem evitar permanência nos locais de votação da eleição para conselheiros tutelares

Antônio Assis
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MPPE

Para prevenir a prática das condutas irregulares, que venham caracterizar abuso de poder, nas eleições para escolha dos conselheiros tutelares do Paulista, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a vereadores e secretários municipais que não permaneçam nos locais de votação no próximo domingo (6), dia da eleição.

As promotoras de Justiça Rafaela Carvalho Vaz e Maria Izamar Ciríaco Pontes avisaram que uma atitude errada de um gestor público pode ensejar ações de impugnação da candidatura do candidato, caso eleito.

“A disputa vem sendo acirrada, contando muitos candidatos com o apoio de vereadores do município, que têm intensificado suas atividades em busca de votos para seus apoiados, havendo denúncias de que alguns vereadores vêm coagindo eleitores”, relataram as promotoras de Justiça.

Segundo a Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município do Paulista, é vedado no dia da eleição:

1) utilizar alto-falante ou amplificadores de som, bem como promover carreata ou comício; arregimentar eleitor(a) ou fazer propaganda boca de urna;

2) distribuir material impresso;

3) até o término do horário de votação, contribuir de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

4) fornecer aos eleitores transporte ou refeições; doar, prometer, oferecer ou entregar, ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive captação e sufrágio;

5) identificar através de crachás confeccionados e distribuídos pelo Comcap, nos espaços de votação, os seus(suas) respectivos(as) fiscais, com o nome do(a) candidato(a) e do(a) fiscal.

“O papel do Ministério Público nas eleições unificadas para o Conselho Tutelar é o de fiscalizar os atos preparatórios do pleito por parte do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como as condutas dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar (ECA, art 139), não nos cabendo, porém, a consultoria jurídica de entidades públicas”, lembraram as promotoras de Justiça.

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