CGU e AGU celebram acordo de leniência com a Camargo Corrêa

Antônio Assis
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CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nesta quarta-feira (31), acordo de leniência com a empresa Camargo Corrêa, investigada no âmbito da Operação Lava Jato. Por força do acordo, a empresa pagará um total de R$ 1,396 bilhão até janeiro de 2038, com correção pela taxa Selic. 

Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais, sendo: 

- R$ 330,3 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas;
- R$ 905,9 milhões correspondem ao enriquecimento ilícito obtido pela empresa em razão de influência em contratos fraudulentos;
- R$ 36,2 milhões correspondem à multa administrativa, prevista da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013);
- R$ 123,6 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).

Os recursos serão integralmente destinados à União e às entidades lesadas.

Durante as negociações, a empresa colaborou com informações e provas sobre atos ilícitos cometidos por mais diversas pessoas físicas e jurídicas, de modo que o acordo contribui para a consolidação da segurança jurídica do microssistema de combate à corrupção e de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.

O total de R$ 1,396 bilhão fixado no acordo de leniência da CGU e AGU, calculado de forma detalhada e técnica, recepcionará parte dos valores do termo celebrado pela empresa com o Ministério Público Federal (MPF).

Após aprofundada avaliação, o acordo estabelece a obrigatoriedade de aperfeiçoamento do atual programa de integridade da empresa, determinando seu acompanhamento e aprimoramento contínuo, com foco na prevenção da ocorrência de ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e transparência na condução dos negócios das empresas.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados no acordo de leniência, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, assegurado ao Poder Público a utilização integral do acervo probatório fornecido.

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