Paulista deve adequar casa de acolhimento para abrigar crianças em situação de risco

Antônio Assis
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MPPE

Em defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura do Paulista, que, no prazo de 30 dias, promova adequações de infraestrutura física e de pessoal na Casa de Acolhimento Raimunda Leonor - Vó Raimunda I, com a finalidade de possibilitar o acolhimento institucional de novas crianças, normalmente bebês e as de tenra idade, em situação de risco.

O Lar Maná, outra casa de acolhimento no município, vem absorvendo a crescente demanda municipal de acolhimento de crianças (0 a 12 anos) e as de tenra idade (0 a 6 anos), mantendo atualmente 37 crianças. Contudo, a verba cedida pelo município de Paulista é para somente 25 acolhidos. Dessa forma, o Lar Maná encaminhou ao MPPE expediente noticiando que, em razão do elevado número de crianças acolhidas, tornou-se impossível o recebimento de novos acolhidos. Daí, a necessidade da Prefeitura promover as adequações estruturais cabíveis para absorver a demanda de novas crianças em situação de risco.

Existe ainda no Paulista a Casa de Acolhimento Raimunda Leonor – Vó Raimunda II. No entanto, tem a proposta de atender até 20 adolescentes do sexo masculino, encaminhados pela Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar ou transferidos da casa de acolhimento Vó Raimunda I, em razão de ultrapassarem a faixa etária da adolescência, ao passo em que o Vó Raimunda I atende as demandas versando sobre crianças e adolescentes do sexo feminino.

“O município de Paulista, atualmente, detém duas instituições públicas próprias destinadas ao acolhimento de crianças e adolescentes, quais sejam as Casas de Acolhimento Raimunda Leonor I e II, além de manter convênio com a entidade privada Lar Maná – Lar de Acolhimento e Reintegração, situada nesta cidade”, pontuaram as promotoras de Justiça Maria Izamar Ciríaco Pontes e Rafaela Carvalho Vaz.

As promotoras lembraram ainda que o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) menciona a municipalização do atendimento e a obrigação de criar e manter programas específicos na área a infância e juventude, aqui incluído o encargo de assegurar às crianças e aos adolescentes entidades públicas de acolhimento institucional, quando constatada a situação de risco. “O município do Paulista detém a obrigação legal de destinar 1% do orçamento para a política de atendimento à infância e juventude, consoante Lei Orgânica do Município, de 1990”, salientaram elas.

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