Crime de Peculato

Antônio Assis
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CNJ

Dinheiro público não é de ninguém: é de todos.

Funcionários públicos que desviam valores monetários e bens por conta do poder de seus respectivos cargos cometem crime de peculato. De acordo com artigo 312 do Código Penal, a pena para esse tipo de violação contra a administração pública pode resultar em reclusão de dois a 12 anos, além do pagamento de multas de acordo com o caso. Saiba mais: http://bit.ly/Peculato

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