MPPE, TCE e MPCO alertam prefeitos sobre ilegalidade em promover gastos enquanto salários de servidores estiverem em atraso

Antônio Assis
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Em razão das notícias recorrentes de atrasos no pagamento de salários aos servidores municipais em várias cidades do Estado, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO) emitiram uma recomendação conjunta orientando os prefeitos de Pernambuco a evitarem qualquer tipo de despesa com festividades juninas caso estejam com atraso no pagamento dos servidores públicos.

Os órgãos avisam que eventual descumprimento da recomendação ensejará a atuação, com rápida responsabilização dos infratores e adoção das medidas cabíveis, como o apontamento da falta na formação de juízo quando da análise das contas dos gestores, por parte do Tribunal de Contas; e também com a apuração de eventuais práticas de atos de improbidade administrativa e consequente ajuizamento de ações que o MPPE entender pertinentes.

“A realização de gastos com festividades na pendência de quitação, parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, visto que impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população”, ressaltam o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o presidente do TCE, Marcos Loreto, e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, no texto da recomendação.

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