PGR opina pela inconstitucionalidade de lei de Pernambuco que instituiu auxílio-saúde a membros do MP do estado

Antônio Assis
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que opina pela inconstitucionalidade de norma pernambucana que instituiu auxílio-saúde para os membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco. O tema é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Alvo de questionamentos, a Lei Complementar 381/2018 prevê o pagamento do benefício em caráter indenizatório. De acordo com a PGR, trata-se de despesa ordinária não relacionada com o efetivo exercício do cargo, sendo que o agente público que recebe pelo regime constitucional do subsídio não pode ser indenizado.

No documento, Raquel Dodge argumenta que o modelo previsto na Constituição não admite o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, ou qualquer outra espécie remuneratória. Trata-se de uma medida que confere maior transparência, uniformidade, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade ao regime remuneratório de determinadas carreiras públicas. O entendimento é de que despesas ordinárias com saúde de agentes públicos, ainda que indevidamente denominadas por lei como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário estabelecida constitucionalmente. “Os gastos não têm relação direta com o exercício da função e devem ser custeados pela remuneração do próprio servidor”, reforça a PGR.

Outra questão mencionada por Raquel Dodge diz respeito a uma resolução editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para uniformizar as parcelas que podem ser acrescidas aos subsídios dos membros do Ministério Público. A norma foi elaborada com o objetivo de evitar divergências de vantagens que algumas leis estaduais têm deferido a membros do MP. A resolução também não prevê a acumulação de despesas com saúde ao subsídio de membros do Ministério Público.


Postado pela Procuradoria Geral da República em 28/12/2018 as 14:40 hs.

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