Aposentadoria por invalidez? Saiba como

Antônio Assis
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CNJ

A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido aos trabalhadores que ficarem permanentemente incapazes de realizar suas atividades e que não possam ser reabilitados em outra profissão. Em tempo:

- O benefício vitalício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho;

- Quem se filia à Previdência já portando a doença só tem direito ao benefício se houver agravamento da enfermidade;

- Maiores de 60 anos são isentos da reavaliação de 2 em 2 anos. Mais informações: http://bit.ly/AposentadoriaPorInvalidez

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