Seu animal causou algum dano?



Senado Federal

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono.

Veja o Código Civil: http://bit.ly/2hlHJep.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto “Conectando Culturas: Musicalização, Arte e Eu” realiza 1ª Aula Concerto em Paulista

Nota de Esclarecimento

Nota à Imprensa