Seu animal causou algum dano?

Antônio Assis
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Senado Federal

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono.

Veja o Código Civil: http://bit.ly/2hlHJep.

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