Procuradoria da República em Pernambuco
Réus são acusados de improbidade administrativa na compra irregular de terreno, causando prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 7 milhões
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu decisão judicial que bloqueou os bens do ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no estadoRicardo de Oliveira Paes Barreto; da ex-diretora-geral do TRE Marília Gonçalves Berquó; do ex-coordenador de Engenharia e Arquitetura do Tribunal, João Maria de Sousa; do administrador da Imobiliária Carranca, Carlos Frederico de Almeida; e do engenheiro civil Mauro Carneiro Pessoa, que atuava na Oruam Consultoria. Também foram bloqueados os bens das duas pessoas jurídicas. A autora da ação é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.

A avaliação do imóvel foi feita por Mauro Pessoa, da Oruam Consultoria, que estabeleceu valores variando de R$ 5 milhões a R$ 5,7 milhões. O TRE comprou o terreno da Imobiliária Carranca por R$ 5,5 milhões, em dezembro de 2011. Mas em maio do mesmo ano, a imobiliária havia adquirido a área por R$ 1,3 milhão. Nesse período de seis meses, não houve qualquer benfeitoria ou outra forma de valorização que justificasse esse aumento no valor.
Terreno abandonado – Cerca de seis anos após a compra feita em regime de urgência, por valor bastante superior aos preços de mercado, o terreno se encontra abandonado. Diligência do MPF identificou que a área dispõe apenas de construções em ruínas e vem sendo usada para pastagem esporádica de animais.
Parecer técnico elaborado posteriormente à compra, a pedido do próprio TRE, revelou ainda que o terreno é alvo de alagamentos, devido à proximidade com o Rio Capibaribe. O subsolo tem capacidade de carga extremamente baixa e nível d'água bastante elevado. O documento conclui que, devido a essas características, a construção na área será "bastante onerosa do ponto de vista financeiro por requerer soluções técnicas estruturais não convencionais, bem como sofisticado sistema de drenagem".
A conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões, em valores atualizados. A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens no valor de até R$ 21,6 milhões, equivalente ao montante do prejuízo a ser ressarcido, acrescido de multa civil de duas vezes o valor do dano, a ser paga em caso de condenação.
Processo nº 0812384-19.2017.4.05.8300 - 12ª Vara Federal em Pernambuco.