Sávio Gabriel
Diário de Pernambuco
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu uma liminar favorável ao atual prefeito do Recife e candidato à reeleição Geraldo Julio (PSB). Em sua decisão, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Auri Ribeiro, determinou que a coligação Recife Pela Democracia, que representa o petista João Paulo, retirasse do ar sua propaganda eleitoral sob pena de pagamento de R$ 5 mil a cada veiculação.
De acordo com o coordenador jurídico da campanha de Geraldo Julio, Carlos Neves, no guia eleitoral veiculado nesta sexta-feira (9), João Paulo rebate as críticas feitas pelo adversário socialista. Na propaganda de Geraldo foi exibida uma página de jornal da época em que a cidade era administrada pelo petista citando problemas decorrentes de fortes chuvas. "João Paulo pegou essa capa do jornal, utilizada no nosso guia, e disse que era mentira. Ele afirma que a reportagem fala só sobre Jaboatão e Olinda", explicou Carlos Neves, acrescentando que acredita ter havido "um descuido" do candidato e sua equipe. "Então, tentou-se imputar a Geraldo um ato de mentira no guia para criticar João Paulo (...) Isso é um factóide que ele tentou criar e o juiz percebeu."
O advogado Luiz Galindo, coordenador jurídico da campanha de João Paulo, rebateu as afirmações. "Ele (Carlos Neves) está completamente equivocado e, inclusive, induziu a magistrada a erro". Segundo o representante jurídico de João Paulo, a manchete destacada no guia de Geraldo Julio refere-se aos municípios de Jaboatão dos Guararapes e Paulista. "No mesmo jornal tem, no canto da página, uma matéria falando de feridos em Recife. Não de mortos. Por que eles não destacaram essa matéria, em vez da manchete?", questionou. Ele entrará com um mandado de segurança neste domingo (11) contra a decisão.