O eleitorado dos municípios de Bom Conselho, Brejão e Caetés, no Agreste do Estado; e de Chã de Alegria, na Zona da Mata; pode ficar sem opção para votar neste 2 de outubro.Foto: Elza Fiúza/ABr
Luana Nova
NE 10
Quatro dos 185 municípios pernambucanos contam com apenas um prefeiturável elegível. O eleitorado dos municípios de Bom Conselho, Brejão e Caetés, no Agreste do Estado; e de Chã de Alegria, na Zona da Mata; pode ficar sem opção para votar neste 2 de outubro, dia das eleições municipais, por conta de pedidos de registro de candidatura indeferidos. Dos quatro indeferimentos, três são do partido Popular Socialista Brasileiro (PSB) e um é do Democratas (DEM).
Bom Conselho
O pedido de registro de candidatura da chapa majoritária da Coligação Muda Bom Conselho, que tem Capitão Boanerges (DEM) como candidato a prefeito da cidade, foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A coligação é formada por seis partidos - DEM, PDT, PSL, PEN, PSC e PTdoB.
O indeferimento acontece quando o candidato não reúne as condições necessárias ao registro, ou seja, à elegibilidade. De acordo com o julgamento, o postulante não apresentou a quitação eleitoral à Justiça.
Em decorrência disso, restou como opção o candidato a reeleição Dannilo Godoy (PSB), da coligação Bom Conselho pra frente, composta por 15 partidos - PP, PT, PTB, PMDB, PR, PPS, PHS, PTC, PSB, PV, PSDB, PRP, PSD, SD e PROS.
Brejão
A chapa majoritária da coligação Frente Popular de Brejão, que tem como candidato a prefeito Sandoval Cadengue (PSB), teve o pedido de registro de candidatura como indeferido com recurso pelo TRE-PE. Nesse caso, o prefeiturável fica com os direitos políticos suspensos. A frente é formada por três partidos - PR, PSB e PMDB.
O indeferimento com recurso quer dizer que o candidato foi julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, mas que o postulante interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Como o município contava apenas com dois representantes para a prefeitura, o único candidato elegível é Janduhy (PTB), da coligação Um Novo Tempo, Uma Nova História, formada por quatro partidos - PTB, PSL, PSC e PRB.
Caetés
Representada pelo candidato a prefeito Benedito (PSB), a chapa majoritária da coligação Frente Popular de Caetés também foi indeferida pelo TRE-PE. A frente é composta por seis partidos - PSB, PSL, PMDB, PR, PV e DEM.
No momento, o único candidato elegível é o prefeito-candidato Armando Duarte (PTB), da coligação Caetés no Rumo Certo, formada por cinco partidos - PTB, PT do B, PSDB, PP, e PTC. Todavia, a candidatura do petebista ainda pode ser indeferida.
Armando Duarte foi julgado regular e deferido, no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e o postulante fica aguardando julgamento por instância superior. Essa situação representa uma possível ausência de prefeiturável para Caetés.
Chã de Alegria
A chapa majoritária da coligação Frente Para Renovação Alegriense, que tem o candidato à prefeitura da cidade Tarcisio Renovação (PSB), teve o pedido de registro de candidatura como indeferido pelo TRE-PE. A frente é composta por 11 partidos - PSB, PRB, PP, PMDB, PR, PPS, PHS, PTC, PSDB, PEN e SD.
Em decorrência disso, restou como opção o candidato Cláudio Honório (PSD), da coligação Chã de Alegria no Rumo Certo, formada por sete partidos PSC, PSD, PV, PRTB, PC do B, PDT e PTB. No entanto, o pedido do candidato ainda não foi julgado.
Como Cláudio Honório ainda aguarda julgamento, também é possível que Chã de Alegria fique sem representante para a prefeitura. Assim como é possível que seja deferido e se torne o único prefeiturável da cidade.
Processo
O indeferimento parte de uma decisão do juiz de 1º grau/instância. Assim, é possível que o candidato entre com recurso na zona eleitoral (TRE) e aguarde julgamento. A corte decide se mantém a decisão do juiz ou se reforma a decisão. O candidato continua na campanha até a última instância. Se a corte mantiver a decisão do juiz, o candidato pode recorrer ao recurso especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o assessor da presidência do TRE-PE, Henrique Melo, se a instância superior [TSE] mantiver o indeferimento, os votos que o candidato receber não serão computados, segundo o artigo 16a da lei 9504/97. "Os votos atribuídos ao postulante só serão válidos se ele tiver o pedido de registro deferido", explicou. Todavia, como o juiz indefere a chapa, o partido pode substituir o candidato e ir a novo julgamento, se achar que deve.