Duração de shows e peças terão que ser informados em Pernambuco

Antônio Assis
0
Proposta original partiu do deputado estadual José Humberto Cavalcanti *(PTB)
Foto: Breno Lapovitera/Alepe

JC Online

Organizadores e promotores de shows, espetáculos ou peças teatrais em Pernambuco agora são obrigados a divulgar o tempo estimado de duração do evento, determina a nova Lei Estadual 15.887/2016, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (1º). Se o evento compreender a apresentação de mais de um artista ou grupo, será necessário divulgar o tempo estimado de cada atração.

A informação sobre o tempo de duração das apresentações tem de estar em uma das faces do ingresso e em todo material publicitário utilizado para a divulgação do evento. Isso inclui panfletos, outdoors, faixas e painéis.

O descumprimento da nova legislação sujeita os organizadores dos eventos a sanções previstas no Código de Direito do Consumidor, a Lei Federal 8.078/1990. Segundo a regra peranmbucana, essas sanções serão aplicadas inclusive aos organizadores de evento cuja duração for inferior a 70% do tempo divulgado, desde que não haja uma justificativa para a redução do tempo.

Cabe ao Governo do Estado regulamentar a presente Lei, que já está em vigor. A proposta original é do deputado estadual José Humberto Cavalcanti (PTB).

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)