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Quem está pensando em casar normalmente tem dúvidas sobre como oficializar a união em cartório. Mas, apesar da exigência de muitos documentos, o processo é simples e não precisa ser adiado. O primeiro passo é procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos e levar certidão de nascimento, comprovante de residência, declaração do estado civil, CPF e RG.
Cada um deve levar duas testemunhas, com mais de 18 anos, que não sejam parentes. Se o casal for adolescente, é obrigatório que o consentimento dos pais ou responsáveis seja por escrito. No caso de viúvos e divorciados, é necessário levar a certidão de óbito do cônjuge ou o registro da sentença de divórcio, respectivamente.

Gratuidade
Os noivos que não puderem arcar com as despesas do casamento civil podem realizar a cerimônia de graça. Para isso, precisam assinar um termo de responsabilidade, afirmando que a renda de cada uma das partes é inferior a um salário mínimo. No Cartório do Registro Civil do 8º Distrito de Afogados, por exemplo, o número de casamentos gratuitos foi maior do que os pagos nos primeiros nove meses deste ano. O cartório realizou 670 casamentos gratuitos e 537 pagos.
Prazos
A união civil pode ser oficializada em um prazo de 30 dias, podendo se estender até 90, após a data de entrada da documentação no cartório. O tempo de espera é fruto dos 15 dias corridos dos Proclamas, processo que lança o nome dos noivos nos jornais locais ou no Diário Oficial, para que, em caso de bigamia, alguém possa denunciar. O restante do prazo fica a cargo dos 15 dias corridos que o Ministério Público tem para autorizar a união e, por fim, a disponibilidade do cartório em realizar o matrimônio.
União estável e casamento
Para converter uma união estável em casamento, basta dar entrada no cartório portando a declaração de união estável, a certidão de nascimento, o comprovante de residência, RG e CPF. O valor pago é o mesmo em um casamento: R$149,25.
A diferença entre a união estável e o casamento está na divisão de bens no divórcio. Na união estável, a comunhão é colocada automaticamente como parcial, caso não seja feito nenhum tipo de objeção. Ou seja, o que o casal construiu durante o relacionamento é dividido igualmente entre os dois. Já no casamento, além da união parcial, o regime de bens pode variar entre total, universal de bens e participação final nos aquestos.
No regime total, os bens dos noivos anteriores e durante à união não são partilhados após o divórcio. No universal, todos os bens de antes e durante a união, incluindo as dívidas, são partilhadas entre os dois. Já no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui e administra o seu próprio patrimônio durante a vigência do casamento, mas caso haja um divórcio, os bens que se tornam comuns são divididos.