Governo deve apresentar propostas para melhorar acesso à Arena

Antônio Assis
0
G1 PE

O governo de Pernambuco tem 90 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) propostas para melhorar o acesso à Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife (RMR). A determinação faz parte da lista de exigências prevista no Termo de Ajuste de Gestão (TAG), assinado pelo governador Paulo Câmara no dia 29 de abril e referendado pelo órgão na quinta-feira (12).

Outra exigência ordena que o grupo de empresas abra mão de receber o pagamento de despesas vencidas ou não pagas que não estejam previstas nos termos de ressarcimento. O governo do estado também não deve desembolsar qualquer quantia referente à ‘Cidade da Copa’, projeto imobiliário que previa a construção de prédios residenciais e empresariais e uma universidade ao redor do estádio, mas não saiu do papel.Desde que foi inaugurado em 2013, o estádio é alvo de críticas de torcedores por ter sido construído longe do centro urbano, em uma área de mobilidade restrita. Até a arena, uma das sedes da Copa do Mundo 2014, o único acesso possível é de carro ou ônibus, já que a estação de metrô mais próxima, Cosme e Damião, no bairro da Várzea, fica a um quilômetro de distância do local. Por esse motivo, os engarrafamentos no entorno são frequentes em dias de jogos.

O documento elaborado pelo TCE estabelece regras que o governo deve seguir para cumprir a rescisão do contrato com o consórcio liderado pela empreiteira Odebrecht, responsável pela manutenção do estádio. A decisão de romper a Parceria Público-Privada (PPP) foi anunciada em março deste ano. Na época, o governo resolveu administrar o espaço diretamente até encontrar outra empresa que assuma a gestão.

Além disso, o distrato deve ser formalizado no prazo máximo de 30 dias e o Poder Executivo tem que apresentar ao Tribunal de Contas o texto do edital para a contratação de uma nova empresa que vai gerir a arena. Se as normas não forem cumpridas, a punição consiste na aplicação de multas.

Exigências
Além da mobilidade, o TAG contém outras dez determinações, que se referem principalmente aos prejuízos aos cofres públicos provocados pelo acordo firmado entre a empreiteira e o governo estadual. A primeira delas define que o valor do crédito a ser ressarcido ao consórcio deve ser calculado em cima do valor estimado da obra, que, segundo o Tribunal, é de R$ 479 milhões.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)