Na Alepe, projeto obriga realização de exames de visão, audição e sangue nas escolas estaduais

Antônio Assis
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Para o deputado André Ferreira (PSC), autor da proposta, diagnóstico pode melhorar aprendizado dos alunos estaduais
Foto: João Bita/Alepe

JC Online

Um projeto de Lei do deputado André Ferreira (PSC) em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) obriga as escolas da rede estadual de ensino a realizar exames oftalmológicos, auditivos e de sangue para diagnóstico de diabetes nos alunos. A proposta ainda precisa passar por quatro comissões antes de ser votada no plenário da Casa.

Segundo o texto, esses exames teriam que ser realizados em até 15 dias após as matrículas dos estudantes. Os exames seriam realizados em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, que ficaria responsável por elaborar um relatório contendo dados estatísticos a respeito do índice.

O projeto também diz que é dever da Secretaria de Saúde fornecer atendimento médico aos alunos cujo exame apresente alguma alteração, deficiência ou distúrbio nos resultados.

A proposta deixa em aberto a possibilidade de os próprios estudantes, se assim preferirem, custearem a realização dos exames.

"Trata-se de medida simples, facilmente exequível pelas Secretarias de Educação e Saúde, que irá mapear o índice de problemas de visão, auditivos e de diabetes infantil e juvenil que, se tratados a tempo e de maneira adequada, evitarão inúmeros problemas e outras consequencias mais sérias à saúde de nossas crianças", afirma o deputado, na justificativa do projeto.

Ele acredita que o diagnístico precoce vai proporcionar melhores condições de aprendizagem aos alunos do Estado.

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