AGU defendeu FHC, Lula e Dilma em quase 300 ações

Antônio Assis
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Advogacia Geral da União - AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende até hoje os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva por atos realizados enquanto ocupavam o cargo. Ao todo, os dois foram representados judicial e extrajudicialmente pela instituição em quase 200 ações: 108 de FHC e 90 de Lula. 

Os processos envolvem ações populares e civis por suposta improbidade administrativa, além de representações e liminares por conta de atos praticados durante os oito anos de mandatos dos dois ex-presidentes. A presidenta Dilma Rousseff também é defendida em 99 ações, a maioria delas ajuizada recentemente para questionar a nomeação do ex-presidente Lula para a chefia da Casa Civil.

O advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, explica que a defesa da Advocacia-Geral busca fornecer segurança jurídica à atuação das autoridades. "A representação judicial pela AGU não é uma prerrogativa da pessoa ou do agente público federal, mas do cargo ou função pública que ele ocupa, e se destina a mostrar a legitimidade dos atos que foram praticados no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em face de sua presunção de legalidade e de observância do interesse público", esclarece.

Diversos casos em que os ex-presidentes foram representados judicialmente pela AGU têm origem em atos de grande repercussão. A privatização das empresas de telecomunicação, por exemplo, motivou 28 ações populares contra FHC. Todas estão encerradas e não houve nenhuma decisão contrária aos atos do ex-presidente.

A publicidade governamental e suposta campanha eleitoral antecipada foram os principais motivos que levaram à abertura de processos contra Lula. Um desses casos foi a ação popular analisada pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal, julgada improcedente.

Legislação

A representação judicial e extrajudicial da União pela AGU está prevista no artigo 131 da Constituição Federal. Já a representação judicial de agentes públicos pela Advocacia-Geral está fundamentada no artigo 22 da Lei nº 9.028/95, norma que define as atribuições institucionais da AGU. 

Segundo o dispositivo, não só os presidentes e ex-presidentes da República, mas também titulares e ex-titulares do três poderes e servidores públicos podem ser defendidos judicialmente pela AGU quando algum ato deles, no exercício dos cargos, for questionado na Justiça. Os critérios que autorizam a atuação da advocacia pública nos processos estão disciplinados pela Portaria 408/2009 da AGU.

Para ser representado pela AGU, o agente público precisa atender a dois requisitos: a natureza estritamente funcional dos atos praticados e a configuração de interesse público na defesa da legitimidade de tais atos.

Filipe Marques

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