Elias Gomes é condenado por improbidade administrativa referente a período de gestão no Cabo

Antônio Assis
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Foto: Ricardo Labastier/JC Imagem

Blog do Jamildo

O atual prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes (PSDB), foi condenado pela Quarta Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por contratações irregulares entre os anos de 2001 e 2004, quando era prefeito do Cabo de Santo Agostinho.

Segundo sentença do desembargador Relator Rafael Machado da Cunha, houve desvirtuamento na finalidade do programa assistencial municipal “Onda Limpa”, destinado a trabalhadores de baixa renda do município.

“Houve evidente desvirtuamento da finalidade do programa assistencial municipal denominado ‘Onda Limpa’ para fins de contratar mão de obra barata, sem o pagamento de salário mínimo, encargos previdenciários e trabalhistas, além de não realizar concurso público, utilizando os munícipes cadastrados no referido programa como mão de obra em empresas terceirizadas”, diz trecho do documento.

Elias foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública, proibição de contratar com a administração pública e pagamento de multa no valor equivalente a 30 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito do Cabo.

A defesa do prefeito de Jaboatão alegou que vai recorrer da decisão. Além disso, foi informado que Elias já havia sido absorvido, em decisão de primeiro grau, pela juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública do Cabo.

“O prefeito Elias Gomes está tranquilo e certo da relevância social do programa desenvolvido em sua gestão no Cabo e que prosseguiu na gestão posterior. É farta, inclusive, a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça pela não caracterização de improbidade, sempre que não se verifica dolo ou intenção de errar, conforme citou a própria juíza, na decisão primeira, mais próxima do fato e onde os testemunhos foram colhidos”, afirmou o advogado Márcio Alves.

“Estamos certos de que o recurso vai restabelecer o entendimento do julgamento de primeiro grau, até porque o próprio desembargador-relator (Rafael Machado de Cunha Cavalcanti), mesmo considerando que houve improbidade, o que consideramos um equívoco, deixou claro em sua decisão que não houve prejuízos aos cofres públicos”, completou.

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