PCR e Galo da Madrugada intimados

Antônio Assis
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Blog da Folha

A Prefeitura do Recife e o bloco Galo da Madrugada foram intimados a se explicarem sobre a exploração comercial de espaço público sem que tenha havido licitação em um prazo de 48 horas. A decisão do juiz Andrelino Nogueira Júnior, da Quarta Vara da Fazenda Pública, é fruto de uma ação popular de autoria do advogado Pedro Josephi e corre na Justiça Estadual.

Conforme o Tribunal de Justiça do Estadi (TJPE), a Ação Civil Pública pede a suspensão da concessão de espaços públicos pelo município, para exploração por empresas privadas com venda de ingressos no trajeto do Galo da Madrugada. Ainda conforme o TJPE, o ofício foi despachado nesta segunda, mas nenhuma das partes foi intimada até o momento.

Além desta ação, na Justiça Federal, outro processo tem como réus o Porto do Recife e a empresa Porto Novo Recife S/A, que terceirizou o espaço para o Camarote Parador. O advogado pede, em ambas as ações, o fechamento imediato de camarotes e outros espaços privados que estão instalados em áreas públicas no Carnaval do Recife. Para Josephi, as autorizações concedidas pelo poder público “são ilegais”. O foco são operações na Praça Sérgio Loreto, avenidas Dantas Barreto e Guararapes, durante o desfile do Galo da Madrugada; além de uma outra, instalada numa área pertencente ao Porto do Recife, próximo à antiga Ponte Giratória, no Recife Antigo, onde está instalado o Parador.

Para Pedro Josephi, no caso do Recife Antigo, a área de fato foi licitada, porém vem sendo terceirizada para outros fins. “Não é razoável que espaço público, destinado à sociedade, seja utilizado para angariar recursos com a sua exploração comercial, advindos da promoção de eventos no local, do interesse de poucos empresários, ficando ao livre arbítrio da empresa Porto Novo Recife S/A (vencedora da licitação)”, afirmou.

O advogado declarou, ainda, que tudo leva a crer que a outorga do uso daquele bem público do Recife Antigo vem sendo sucessivamente formalizada de forma errônea, por meio de instrumento jurídico inadequado, sem prévia licitação, vez que a concessão na forma como está não se coaduna com o interesse público, tratando-se em verdade de flagrante prejuízo ao patrimônio público.

Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife informou que ainda não recebeu notificação oficial sobre qualquer ação judicial envolvendo camarotes no Galo da Madrugada. O município se pronunciará apenas após comunicação oficial.

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