Sancionada lei sobre plástica no SUS para mulher vítima de violência

Antônio Assis
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A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão
Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem

Estadão

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS. 

Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões. A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.

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