MALENA OLIVEIRA - O ESTADO DE S.PAULO
Um dos temas mais presentes nas rodas de executivos em 2015, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) completa em janeiro dois anos em vigor sem que, até hoje, nenhuma empresa tenha sido incluída no cadastro de punições da União.
Lista da Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne companhias penalizadas, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) está zerado.
Mesmo que no último ano tenham sido revelados diversos esquemas de fraude envolvendo várias companhias, os desvios descobertos foram cometidos antes de a lei começar a valer e, portanto, as punições previstas no texto não podem ser aplicadas a esses casos.
Efeitos da lei anticorrupção serão vistos nos próximos anos
“Para que uma empresa fosse punida pela Lei Anticorrupção, o ato deveria ter sido cometido, investigado e julgado após janeiro de 2014, quando a norma entrou em vigor”, diz Bruno Ribeiro, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos.

Atualmente, tramitam na CGU processos administrativos contra 30 empresas, sendo 29 no âmbito da Operação Lava Jato. Essas companhias são processadas com base em outras leis, como por exemplo a de Licitações (Lei 8.666/93), que impede a organização condenada de firmar contratos com o poder público por até cinco anos.
Assim, caso essas empresas sejam condenadas, seus dados irão para outra lista: o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que hoje possui 4.663 empresas cadastradas e concentra também informações de companhias punidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Tanto o CNEP quanto o CEIS são cadastros que funcionam como ferramentas de consulta a antecedentes de empresas.
Avanços. O principal ponto positivo trazido pela lei até agora é o aumento da preocupação de empresários com a conformidade às regras: “Outros reflexos da lei serão vistos no longo prazo”, diz a pesquisadora da FGV, Mariana Pargendler.
Os programas de compliance – treinamentos e outros mecanismos que as companhias devem implementar para prevenir a corrupção – são atenuantes das penas. As multas chegam a 20% do faturamento bruto da companhia, mas podem ser reduzidas por conta desses programas.
Assim, há incentivos para a preocupação com o cumprimento das normas. “Em empresas muito grandes, não há controle total da atuação dos funcionários. Assim, coloca-se em prática um programa não só para proteger a direção, mas também para constranger quem estava disposto a cometer atos ilícitos”, diz Felipe Rocha, sócio do escritório Godke Silva & Rocha Advogados.
Sócia do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, Fabíola Cammarota vê um “processo irreversível” com a entrada em vigor da norma: “Não há dúvidas de que o mercado brasileiro ainda não atingiu a maturidade, mas à medida em que se implementam mecanismos como a lei, as questões de governança passam a ter relevância cada vez maior."